Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.012 de 21 de Outubro de 2025
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Birigui, de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 9.177 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, localizado na Avenida João Cernach, nº 2.360, esquina com a Rua Gerônimo de Souza Santos, Bairro Vila Troncoso, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 775, parte essa com área de 1.811,37 m² (um mil oitocentos e onze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital nº 002.00002477/2025-30.
Parágrafo único
- O parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.