Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.010 de 21 de Outubro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 9.369.380,00 (nove milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.