Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.009 de 21 de Outubro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 100.150.551,00 (cem milhões cento e cinquenta mil quinhentos e cinquenta e um reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.