Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.005 de 21 de Outubro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 200.020,00 (duzentos mil e vinte reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.