Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.004 de 20 de Outubro de 2025
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2025.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2025.