Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.003 de 20 de Outubro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 74.624.687,00 (setenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.