Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.991 de 18 de Outubro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 7.008.959,00 (sete milhões e oito mil e novecentos e cinquenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.