Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.945 de 10 de Outubro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Quatá, do imóvel localizado na Avenida Doutor Rodolpho Sebastião Giorgi, n° 578, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24462, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00001344/2025-40.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro Integrado de Vigilância em Saúde.