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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.941 de 10 de Outubro de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Marília, por doação, sem encargos, nos termos da Lei municipal nº 9.216, de 11 de fevereiro de 2025, alterada pela Lei n° 9.218, de 18 de fevereiro de 2025, o terreno com área de 26.187,36m² (vinte e seis mil cento e oitenta e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), denominado área "A7", anexo ao Distrito de Lácio, naquele Município, objeto da Matrícula n° 84.728 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, descrito e identificado nos autos do Processo n° 024.00095029/2025-41.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para construção de um Ambulatório Médico de Especialidades – AME.