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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.833 de 26 de agosto de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 148.896.731,00 (cento e quarenta e oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.