Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.830 de 26 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 85.028.689,00 (oitenta e cinco milhões e vinte e oito mil e seiscentos e oitenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.