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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.828 de 26 de agosto de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 5.799.000,00 (cinco milhões setecentos e noventa e nove mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.