Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.827 de 26 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.955.178,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.