Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.805 de 15 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 36.565.939,00 (trinta e seis milhões quinhentos e sessenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.