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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.794 de 11 de agosto de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 4.185.398,00 (quatro milhões cento e oitenta e cinco mil trezentos e noventa e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.