Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.787 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante concessão de direito real de uso, pelo prazo de 32 (trinta e dois) anos, a título gratuito, em favor do Município de São José dos Campos, do imóvel identificado como antiga Tecelagem Parahyba, localizado na Rua Maceió, s/nº, naquele município, com 125.000,00 m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados) de terreno e 50.704,90 m² (cinquenta mil setecentos e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, objeto da Matrícula nº 26.200 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, cadastrado no SGI sob o nº 24.637, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00015290/2023-38.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo, a ser integrado ao programa de revitalização do "Parque da Cidade Roberto Burle Marx", destinar-se-á à implantação de um centro de exposições, eventos e convenções e projetos associados, em conformidade com o plano de concessão a ser estruturado e licitado pelo referido Município.