Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.786 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Patrocínio Paulista, do imóvel localizado na Rua Pio Avelino, nº 1.458, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição nº 4.348 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Patrocínio Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 54.887, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00001508/2025-39.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e da sede do Conselho Tutelar do Município.