Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.785 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Morro Agudo, do imóvel localizado na Rua Padre Mansueto, n° 301, Centro, naquele Município, transcrito sob o n° 4.102, em 19 de abril de 1921, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia, cadastrado no SGI sob o n° 34445, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 229.00004371/2023-54.
Parágrafo único
- A permissão de uso a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a ações do permissionário na área de educação, mediante a construção de um campus avançado e da Faculdade de Medicina do Centro Universitário Municipal de Franca - Uni-FACEF, autarquia de regime especial mantida pelo Município de Franca.