Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.785 de 11 de agosto de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Morro Agudo, do imóvel localizado na Rua Padre Mansueto, n° 301, Centro, naquele Município, transcrito sob o n° 4.102, em 19 de abril de 1921, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia, cadastrado no SGI sob o n° 34445, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 229.00004371/2023-54.

Parágrafo único

- A permissão de uso a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a ações do permissionário na área de educação, mediante a construção de um campus avançado e da Faculdade de Medicina do Centro Universitário Municipal de Franca - Uni-FACEF, autarquia de regime especial mantida pelo Município de Franca.