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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.782 de 11 de agosto de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, passível de sucessivas renovações, do Município de Rubiácea, nos termos do Decreto municipal n° 2.875, de 5 de outubro de 2023, o imóvel localizado na Avenida Ministro Konder, n° 112, Centro, no referido Município, objeto da Matrícula n° 19.644 do Serviço de Registro de Imóveis de Guararapes, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00048913/2023-38.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.