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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.780 de 11 de agosto de 2025

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração das seguintes áreas identificadas e descritas nos autos do Processo Digital n° 018.00029585/2024-72:

I

cadastrada no SGI sob o nº 46784, localizada na Rua Barão de Sabará, nº 67, Campo Belo, no Município de São Paulo;

II

cadastrada no SGI sob o nº 7792, localizada na Rua Barão de Sabará, nº 27, Campo Belo, no Município de São Paulo;

III

cadastrada no SGI sob o nº 7793, localizada na Rua Barão de Sabará, nº 51, Campo Belo, no Município de São Paulo;

IV

cadastrada no SGI sob o nº 8024, localizada na Rua Guido Frederico João Pabst, n° 7, Jardim Aeroporto, no Município de São Paulo;

V

cadastrada no SGI sob o nº 8173, localizada na Rua Palmares, nº 176, Brooklin Paulista, no Município de São Paulo.