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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.778 de 11 de agosto de 2025

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Art. 24

– Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga sem ônus para os cofres públicos.