Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.778 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga sem ônus para os cofres públicos.