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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.778 de 11 de agosto de 2025

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Art. 23

– É vedada a comercialização da honraria, sob pena de revogação do decreto de oficialização.

Parágrafo único

– Todas as normas de ética e de conduta, bem como as sanções em caso de desvios, estão previstas no Código de Ética e Conduta do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.