Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.778 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Uma vez aprovadas as indicações ordinárias comuns, o Grão-Mestre se manifestará formalmente enviando um ofício, em papel timbrado da instituição, informando sua decisão, subsidiada pelo Conselho de Outorgas, pelo agraciamento da personalidade.
Parágrafo único
– Os indicados políticos estratégicos do Grão-Mestre também devem receber um ofício notificando sobre a decisão de agraciamento.