Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.778 de 11 de agosto de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica oficializada a Medalha do Mérito "Pela Vida", sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Brasileiro de Abordagem Humanizada a Tentativas de Suicídio.

Art. 1º

A Medalha do Mérito "Pela Vida" tem por objetivo reconhecer e galardoar personalidades, físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de São Paulo e a seu povo, em especial aquelas personalidades que tenham contribuído de forma significativa para a promoção da abordagem técnica e humanizada em situações de tentativa de suicídio.

§ 1º

A Medalha do Mérito "Pela Vida" poderá ser outorgada(o) aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no "caput".

§ 2º

A Medalha do Mérito "Pela Vida" poderá ser outorgada(o) a título póstumo.