Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.776 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), em que sua abertura deverá constar o Histórico da OPM e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.