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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.776 de 11 de agosto de 2025

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Art. 9º

A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), em que sua abertura deverá constar o Histórico da OPM e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.