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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.776 de 11 de agosto de 2025

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Art. 8º

Publicado o ato concessório da honraria em boletim geral da Polícia Militar, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral e pelo Subcomandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo.