Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.776 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 10
A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, a cada ano na sede de um BAEP, na data de aniversário da respectiva OPM, na presença do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.