Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.776 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha "Mérito das Ações Especiais de Polícia", com o objetivo prestigiar policiais militares que tenham contribuído para recrudescer a capacidade operativa dos Batalhões de Ações Especiais de Polícia ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.