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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.774 de 11 de agosto de 2025

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Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 10.917, de 1º de agosto de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Santos, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.