Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.771 de 07 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 102.119,00 (cento e dois mil e cento e dezenove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.