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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.770 de 07 de agosto de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Conservação e Produção Florestal, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.