Artigo 6º, Inciso VII, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.761 de 01 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 8.140, de 5 de julho de 1976;
II
o artigo 2º do Decreto nº 13.740, de 31 de julho de 1979;
III
o Decreto nº 38.708, de 6 de junho de 1994;
IV
do Decreto nº 9.721, de 22 de abril de 1977:
a
o artigo 15;
b
os artigos 28 e 29;
V
do Decreto nº 22.612, de 27 de agosto de 1984:
a
os artigos 4º e 5 º;
b
do artigo 6º: 1. as alíneas "a" a "c" do inciso I; 2. a alínea "b" do inciso II; 3. a alínea "b" do inciso III; 4. a alínea "b" do inciso IV; 5. o inciso V;
c
o artigo 8º;
d
os artigos 17 a 22;
e
os artigos 29 a 34;
f
o artigo 45;
VI
do Decreto nº 57.827, de 1º de março de 2012 :
a
os §§ 1º e 2º do artigo 3º;
b
os artigos 7º e 8º;
c
o artigo 11;
VII
do Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013 :
a
os incisos IV e V do artigo 2º;
b
os incisos IV e V do artigo 3º;
c
os incisos IV e V do artigo 4º;
d
os incisos IV e V do artigo 5º;
e
os incisos IV e V do artigo 6º;
f
os incisos IV e V do artigo 7º;
g
os incisos IV e V do artigo 8º;
h
os incisos IV e V do artigo 9º;
i
os incisos IV e V do artigo 10;
j
os incisos IV e V do artigo 11;
k
os incisos IV e V do artigo 12;
l
os incisos IV e V do artigo 13;
m
os incisos IV e V do artigo 14;
n
os incisos IV e V do artigo 15;
o
o artigo 21;
p
o artigo 25;
q
o artigo 31;
r
o artigo 33;
s
o artigo 35;
t
os artigos 38 e 39;
VIII
o Decreto nº 63.788, de 9 de novembro de 2018 .