JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.761 de 01 de agosto de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e de funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 .