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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.761 de 01 de agosto de 2025

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Art. 3º

O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior ao 14 será feito em resolução do Procurador Geral do Estado, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 , e as disposições da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015 .