Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.761 de 01 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria Geral do Estado, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
Parágrafo único
- Não serão objeto deste decreto as funções de confiança e os cargos em comissão privativos de integrantes da Carreira de Procurador do Estado, a que se refere a Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015 .