Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.747 de 28 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área com 81,00m² (oitenta e um metros quadrados), localizada na "Praça da Sé", no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 025.00006953/2024-51.
Parágrafo único
- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um posto policial, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.