Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.746 de 28 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Legião Mirim de Pederneiras, do imóvel objeto da Matrícula n° 620 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pederneiras, localizado na Rua Dr. Fausto Furlani, n° 783, Jardim Alvorada, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 64226, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 023.00033552/2023-40.
§ 1º
O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto Municipal Legião Mirim, executado pela permissionária.
§ 2º
Compete à permissionária promover às suas expensas as reformas, adequações e ampliações necessárias, que se incorporarão ao imóvel, sem direito de retenção ou levantamento.