Artigo 7º, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.745 de 28 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999;
II
do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 :
a
do artigo 2º: 1. o inciso VIII; 2. o item 2 do § 2º; 3. a alínea "b" do item 1 do § 3º;
b
o inciso V do artigo 4º;
III
o Decreto nº 66.019, de 15 de setembro de 2021 ;
IV
o Decreto nº 66.020, de 15 de setembro de 2021 ;
V
do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 :
a
o inciso III do artigo 4º;
b
o artigo 6º;
c
a alínea "b" do inciso I do artigo 9º.