Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.717 de 18 de julho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Políticas para a Mulher têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.