Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.714 de 18 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 65.199, de 22 de setembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A, área aeroportuária com 209,94m² (duzentos e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada no saguão central, piso térreo, do Aeroporto de Congonhas, na Avenida Washington Luís, s/n°, Vila Congonhas, no Município de São Paulo, área essa identificada e descrita nos autos do Processo n° 058.00072619/2024-08.". (NR)