Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.713 de 18 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O item I do Anexo VI do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008 , alterado pelo Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS - Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos - Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia do 7º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos - Delegacia de Polícia do Município de Bertioga - Delegacia de Polícia do Município de Cubatão - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Cubatão - Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Cubatão - Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Cubatão - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão - Delegacia de Polícia do Município de Guarujá - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Guarujá - Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Guarujá - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Guarujá". (NR)