Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.713 de 18 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item 2 da alínea "a" do inciso I do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelos Decretos nº 48.969, de 22 de setembro de 2004 , nº 54.359, de 20 de maio de 2009 , nº 64.310, de 1º de julho de 2019 , nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 , e nº 64.846, de 6 de março de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Cadeia Pública, de Santos;". (NR)