Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.703 de 14 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 889.080,00 (oitocentos e oitenta e nove mil e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.