Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.694 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.560.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.