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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.692 de 08 de julho de 2025

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VI do artigo 6º do Decreto nº 47.166 , de 1º de outubro de 2002, acrescentado pelo Decreto nº 66.860 , de 21 de junho de 2022.