Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.692 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VI do artigo 6º do Decreto nº 47.166 , de 1º de outubro de 2002, acrescentado pelo Decreto nº 66.860 , de 21 de junho de 2022.