Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.692 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 47.166 , de 1º de outubro de 2002, alterados pelo Decreto nº 66.860 , de 21 de junho de 2022, passam a ter a seguinte redação:
I
o artigo 2º: "Artigo 2º - O Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura: I – Assistência Policial, com: a) Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações – SETEL; b) Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil – CEPOL; c) 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão; d) 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão; II – Divisão de Inteligência Policial, com: a) Assistência Policial; b) Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Territorial; c) Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Especializada; d) Serviço Técnico de Análise de Dados e Difusão de Conhecimento de Inteligência Policial; e) Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias; f) Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro – LAB-LD; III – Divisão de Contra-Inteligência Policial, com: a) Assistência Policial; b) Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação, Controle e Execução de Segurança Orgânica; c) Serviço Técnico de Credenciamento; IV – Divisão de Operações de Inteligência Policial, com: a) Assistência Policial; b) Equipes de Coleta Externa; c) Equipes de Operações de Busca; V – Divisão de Tecnologia da Informação, com: a) Assistência Policial; b) Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Execução de Tecnologia da Informação; c) Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das Informações Policiais e Suporte Técnico Avançado; VI – Divisão de Comunicações da Polícia Civil – DICOM, com: a) Assistência Policial; b) Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações; c) Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações; VII – Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" – IIRGD, com: a) a estrutura prevista no artigo 5º do Decreto nº 6.919, de 28 de outubro de 1975, com suas alterações posteriores; b) Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria, com: 1. Assistência Policial; 2. 4 (quatro) Equipes de Polícia Judiciária; VIII - Divisão de Administração, com: a) Núcleo de Pessoal, com: 1. Equipe de Expediente e Lavratura de Atos; 2. Equipe de Frequência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais; b) Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com: 1. Equipe de Finanças; 2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota; c) Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas. Parágrafo único - As unidades a seguir relacionadas, da Divisão de Administração, têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Serviço, o Núcleo de Pessoal, o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota e o Núcleo de Apoio Administrativo; 2. de Seção, as Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração."; (NR)
II
o inciso IV do artigo 14: "IV - supervisionar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias de Polícia Eletrônicas e proceder pessoalmente à correição naquelas unidades."; (NR)
III
o artigo 22: "Artigo 22 – A Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD e as Divisões previstas nos incisos II a VI e VIII do artigo 2º deste decreto possuem nível de Divisão Policial."; (NR)
IV
o inciso II do artigo 23: "II - da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Divisão de Inteligência Policial, da Divisão de Contra-Inteligência Policial, da Divisão de Operações de Inteligência Policial, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM, do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, de Classe Especial.". (NR)