Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.692 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao Decreto nº 47.166 , de 1º de outubro de 2002, os seguintes dispositivos:
I
o artigo 11-A: "Artigo 11-A – O Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" – IIRGD tem as seguintes atribuições básicas: I – aquelas previstas nos incisos I, II, IV a VI, VIII a XVI, do artigo 2º, do Decreto nº 52.628, de 28 de janeiro de 1971; II – por meio da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria: apurar, concorrentemente com as demais unidades policiais territoriais e especializadas, as infrações penais relacionadas a fraudes documentais e biométricas quando praticadas em face dos registros de identificação civil, em formato físico ou digital.".
II
o artigo 14-A: "Artigo 14-A – O Delegado de Polícia Divisionário do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" – IIRGD tem por atribuições: I – aquelas previstas no artigo 6º do Decreto nº 52.628, de 28 de janeiro de 1971, e artigo 16 do Decreto nº 6.919, 28 de outubro de 1975; II – supervisionar as atividades de Polícia Judiciária da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria e proceder pessoalmente à correição ordinária ou extraordinária naquela unidade policial.".