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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.692 de 08 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica transferida, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervo, bens móveis e equipamentos, da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL para o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, a Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria.