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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.684 de 08 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, do imóvel objeto da Matrícula nº 100671 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, localizado na Rua Altinópolis, nº 15, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 33557, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00001627/2023-12.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais e administrativas, no âmbito da rede municipal de ensino.