Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.676 de 03 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.